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TJMT · 2ª VARA DE VILA RICA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 1002045-19.2026.8.11.0049 EXEQUENTE: DANILO SILVA E LIMA EXECUTADO: ZAERCIO FAGUNDES GOUVEIA DECISÃO Com fundamento no art. 98, § 6°, do CPC e art. 233 da CNGC-J, defiro o parcelamento das custas judiciais em 3 parcelas mensais, comunicando-se o DCA para providências. Intime-se a parte autora para adiantar a primeira parcela no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento na distribuição do feito (art. 190, CPC); as demais parcelas deverão ser adimplidas nos mesmos dias dos meses subsequentes. Decorrido o prazo para adimplemento da primeira parcela, renove-se a conclusão para análise da inicial. Int. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Felipe Barthon Lopez Juiz Substituto em substituição
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