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TJSP · Foro de Itapeva - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002045-18.2026.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Angeli de Oliveira Ubaldo Bykovaite - Quanto à gratuidade de justiça postulada pela parte autora, considerando a isenção das custas iniciais, deixo para apreciar o pedido, se o caso, na fase recursal. Contudo, desde já, fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, cópias das 3 (três) últimas declarações do imposto de renda OU imagem do site da Receita Federal, de que não consta em sua base de dados declaração apresentada com o CPF/CNPJ da parte autora, sob pena de indeferimento do benefício no momento oportuno. Isso porque a contratação de advogado particular para demandar no âmbito dos Juizados Especiais inverte a presunção prevista no 99, §3º, do NCPC. Cite-se a requerida pessoa Jurídica de direito público dos termos da ação, bem como para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Cientifique o representante judicial da pessoa jurídica que, caso tenha proposta conciliatória, poderá e deverá fazê-lo como PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO, o que não induzirá a confissão, nos termos do disposto no Enunciado nº 76 do FONAJEF e no Comunicado 146/2011, do Conselho Superior da Magistratura. Cientifique-se a parte autora de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do § 2º, artigo 19, da Lei n. 9.099, de 1995. Obs.: este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc. Devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
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