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TRT2 · 29ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002045-17.2025.5.02.0029 RECLAMANTE: TAMIRES DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b5cec0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (ID. facbe4d) e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, com efeito modificativo, para sanar omissões e obscuridades e integrar o julgado nos seguintes termos: a) Esclarecer que o pagamento das verbas rescisórias (item 2 do dispositivo da sentença de ID. 3f4b850) somente se tornará exigível após o trânsito em julgado, a regular liquidação e a intimação específica da ré para cumprimento; b) Esclarecer que a base de cálculo da indenização de 40% do FGTS compreende a totalidade dos depósitos mensais e as diferenças decorrentes da condenação (incluindo reflexos de periculosidade), e que o prazo de 8 dias para o recolhimento do FGTS (aviso prévio e multa de 40%) passará a fluir apenas após a homologação dos cálculos de liquidação; c) Esclarecer que a obrigação de fazer (retificação da CTPS e entrega de guias) e a incidência de multa diária subordinam-se ao trânsito em julgado e à intimação específica da ré após o depósito da CTPS física ou indicação da digital pela reclamante; d) Rejeitar os embargos quanto ao pedido de reabertura integral de prazos. Esta decisão passa a integrar a sentença de ID. 3f4b850 para todos os fins de direito. Intimem-se as partes. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
TRT2 · 29ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002045-17.2025.5.02.0029 RECLAMANTE: TAMIRES DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b5cec0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (ID. facbe4d) e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, com efeito modificativo, para sanar omissões e obscuridades e integrar o julgado nos seguintes termos: a) Esclarecer que o pagamento das verbas rescisórias (item 2 do dispositivo da sentença de ID. 3f4b850) somente se tornará exigível após o trânsito em julgado, a regular liquidação e a intimação específica da ré para cumprimento; b) Esclarecer que a base de cálculo da indenização de 40% do FGTS compreende a totalidade dos depósitos mensais e as diferenças decorrentes da condenação (incluindo reflexos de periculosidade), e que o prazo de 8 dias para o recolhimento do FGTS (aviso prévio e multa de 40%) passará a fluir apenas após a homologação dos cálculos de liquidação; c) Esclarecer que a obrigação de fazer (retificação da CTPS e entrega de guias) e a incidência de multa diária subordinam-se ao trânsito em julgado e à intimação específica da ré após o depósito da CTPS física ou indicação da digital pela reclamante; d) Rejeitar os embargos quanto ao pedido de reabertura integral de prazos. Esta decisão passa a integrar a sentença de ID. 3f4b850 para todos os fins de direito. Intimem-se as partes. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRES DOS SANTOS SOUZA
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