2026-09-16 · TRF1
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1002044-87.2026.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLORIA STEFANE LEANDRO SILVA Advogado do(a) AUTOR: HERICA MICHELE TAVARES - GO22729 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro parcialmente o pedido formulado pela parte autora. Por sua vez, concedo o prazo IMPRORROGÁVEL de 20 (dias) para cumprimento das providências determinadas no ato retro, sob pena de extinção/arquivamento do feito. Cumprido, fica determinado o prosseguimento da ação. Fica desde já consignado que não haverá nova prorrogação. Transcorrido "in albis", voltem-me os autos para julgamento ou - se for o caso - arquive-se definitivamente. Intime-se. Ilhéus, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal/Juíza Federal Substituta (assinado eletronicamente)