Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1002044-40.2025.5.02.0382 RECLAMANTE: UILIAN MOREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: 4S ENGENHARIA E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0e84f0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. CAMILA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA Vistos. Salvo em situações que envolvam matéria de ordem pública, para o manejo de Agravo de Petição na fase de execução há que ser garantido o juízo, sob pena de violação ao art. 884 da CLT e nos termos do Tema 159, do C. TST. Diante disso, não conheço do recuso apresentado e indefiro seu processamento. Intimem-se. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCESSIONARIA DAS LINHAS 8 E 9 DO SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SAO PAULO S.A.
- 4S ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
- MARCELO DA SILVA SARMENTO
- RAFAEL GALDINO DA SILVA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1002044-40.2025.5.02.0382 RECLAMANTE: UILIAN MOREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: 4S ENGENHARIA E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0e84f0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. CAMILA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA Vistos. Salvo em situações que envolvam matéria de ordem pública, para o manejo de Agravo de Petição na fase de execução há que ser garantido o juízo, sob pena de violação ao art. 884 da CLT e nos termos do Tema 159, do C. TST. Diante disso, não conheço do recuso apresentado e indefiro seu processamento. Intimem-se. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- UILIAN MOREIRA DOS SANTOS