Publicações do processo

1002043-09.2024.8.26.0338

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mairiporã - 2ª Vara

    Processo 1002043-09.2024.8.26.0338 - Guarda de Família - Guarda - E.S. - - B.S. - Vistos. Fls.134/135: indefiro o pedido de citação do requerido peloWhatsapp, por falta de previsão legal que autorize a medida. Com efeito, ainda que o executadoutilize,de fato o aplicativo e seja titular da linha telefônica indicada, o encaminhamento do ato citatório por esse meio não permitirá a conferência do recebimento pessoal, diversamente do que ocorre nas citações por carta ou por mandado, nas quais há assinatura e/ou o relato do oficial de justiça, que possui presunção de veracidade. A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Procuradores das Fazendas, Advogados e ao público em geral que, tendo em vista a grandiosidade deste Tribunal bandeirante e dentro da pauta de avanço do processo digital, sem prejuízo de outras iniciativas processuais, por ora, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se abstém de utilizar o procedimento de intimação via aplicativoWhatsapp. Tal medida tem como intuito garantir a segurança jurídica e processual dos autos submetidos a este Tribunal. Atualmente citações e intimações nos processos eletrônicos são realizadas por carta AR DigitalUnipaginada, nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016, trazendo agilidade e segurança. (Comunicado CG 2265/2017). Neste sentido: Gestão de negócios. Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de restituição de valores, em fase de cumprimento de sentença. Impugnação. Nulidade de citação realizada por meio do aplicativoWhatsApp. Inexistência de comprovação de entrega da contrafé e de leitura da mensagem. Ademais, o comunicado CG nº 2265/17, estabelece que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se abstém de utilizar o procedimento de intimação via aplicativoWhatsapp. Precedentes desta E. Corte em casos análogos. Possibilidade de se promover a citação e/ou a localização de endereço por outrosmeios.-Comarca: JACAREÍ - 1ª VARA CÍVEL Apelante: ANA PAULA GREGORIO DOS SANTOS CASTRO (Justiça Gratuita) Apelados: DELLACORTE RAMOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. ME (não citado); TATIANA SOARES DELLA CORTE RAMOS (não citada); RAFAEL CUNHA RAMOS (não citado) MM(a). Juiz(a) Prolator(a): Ana Paula de Queiroz Aranha Deste modo, INDEFIRO o pedido de citação pelo aplicativo Whatsapp. Considerando a certidão de fls.136, DETERMINO a realização de pesquisa via Siel. Caso haja endereço diferente daqueles onde já houve tentativa - conforme consta na certidão acima mencionada - expeça mandado para citação. Caso não haja novo endereço, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ ALVES PINTO (OAB 354109/SP), JOAO LUIZ ALVES PINTO (OAB 354109/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.