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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 4º JD da Comarca de Contagem · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002043-02.2026.8.13.0079/MGRÉU: KELLY PATRICIA VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): DAYANNE FERNANDES CUNHA (OAB MG139380) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e improcedente o contraposto para condenar a ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.244,00, a título de reparação por danos materiais, verba que deverá ser acrescida de atualização monetária, de acordo com o IPCA, além de juros de mora, calculados segundo a taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária referido, ambos a contar da data do acidente (03.09.2025), por se tratar de ilícito de origem extracontratual (art. 398, CC).
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