2026-09-16 · TJSP
Processo 1002042-72.2023.8.26.0495 - Imissão na Posse - Imissão - Kamal Ibrahim Hejazi - Livio Massao Yagyu - - Mirian Mitiko Odake Yagyu - Às fls. 361/363, Mirian Mitiko Odake Yagyu comunicou a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 2175682-27.2026.8.26.0000 e requereu a suspensão da cobrança da taxa judiciária em relação a ela. A decisão trasladada, contudo, não permite identificar, por si só, a integral extensão da matéria submetida ao Tribunal. Assim, suspendam-se, quanto à agravante, os atos de cobrança determinados às fls. 358, inclusive a expedição de carta para recolhimento da taxa judiciária e eventual inscrição em dívida ativa, até ulterior deliberação. Junte a agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, cópia da petição do agravo de instrumento e da decisão agravada, caso ainda não estejam disponíveis para consulta pela serventia. Com a juntada ou certificada a disponibilidade das peças, tornem os autos conclusos para delimitação do alcance do efeito suspensivo e apreciação do pedido de prosseguimento da cobrança exclusivamente em face de Livio Massao Yagyu. Intime-se, pelo DJEN. - ADV: ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB 383635/SP), ANDRÉ ONOFRE (OAB 370268/SP), ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB 383635/SP), AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)