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1002042-47.2025.8.13.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Juiz de Fora · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002042-47.2025.8.13.0145/MGEXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA DE JUIZ DE FORA LTDA ADVOGADO(A): ANNA CECILYA PEREIRA FRANCK BERNARDINO (OAB MG220187) SENTENÇA Uma vez que foram realizadas tentativas frustradas de citação da parte executada em endereços fornecidos pela parte exequente, julgo por bem extinguir o feito, em respeito aos princípios da celeridade, eficiência e economia processual, que regem este procedimento, sem prejuízo de a ação ser proposta novamente em caso de localização do novo endereço da parte. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base nos arts. 51, § 1º, e 53, § 4º, ambos da Lei nº 9.099/95. Sem custas processuais, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.

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