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1002042-12.2025.8.13.0480

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas · Despacho

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002042-12.2025.8.13.0480/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED EVOLUCAO LTDA - UNICRED EVOLUCAO ADVOGADO(A): MÍRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA (OAB MG045028) EXECUTADO: GASPAR DOS REIS FARIA ADVOGADO(A): VINICIUS THAFAEL CAMBRAIA SOUSA MAGALHÃES (OAB MG157363) ADVOGADO(A): JOÃO HUMBERTO DE CAMPOS (OAB MG040967) EXECUTADO: CANADA SERVICOS E INSTALACAO DE KIT PORTA LTDA ADVOGADO(A): VINICIUS THAFAEL CAMBRAIA SOUSA MAGALHÃES (OAB MG157363) ADVOGADO(A): JOÃO HUMBERTO DE CAMPOS (OAB MG040967) DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que o despacho retro tem força de termo de penhora, deixo, por ora, de apreciar o pedido de averbação da penhora junto ao sistema RENAJUD. Diante das informações de Evento 81, determino a expedição de ofício ao Agente SAFRA CREDITO FINAN E INVESTIMENTO SA, CNPJ 45.437.547/0001-97, para informar ao banco sobre a penhora dos direitos aquisitivos e requisitar que seja apresentado a este juízo o saldo devedor sobre a alienação fiduciária constante do veículo de Alexandre Rodrigues Faria (CPF nº 041.501.446-80), indicando quantas parcelas já foram pagas, especificando ainda se existem parcelas a serem quitadas e o valor, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o destinatário do ofício advertido que o descumprimento da determinação poderá ser considerado crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), sem prejuízo da aplicação de multa. Servirá como ofício cópia do presente despacho assinado eletronicamente, que deverá ser respondido pelo e-mail pms4civel@tjmg.jus.br. Intime-se. Cumpra-se. Patos de Minas, data do sistema.

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