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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Inhapim · Outros
Processo 1002042-06.2026.8.13.0309 distribuido para 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Inhapim na data de 04/09/2026.
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Inhapim · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002042-06.2026.8.13.0309/MG AUTOR: SOLANGE CONCEICAO DA SILVA ADVOGADO(A): ELIAS RIBEIRO SALGADO (OAB MG150183) DECISÃO Por meio de consulta realizada no sistema eproc, constatou-se que a parte autora ajuizou, simultaneamente, outra ação nesta Comarca, registrada sob o nº 10020290720268130309, em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., na qual formula pedidos idênticos, com a mesma causa de pedir e os mesmos fundamentos jurídicos, variando apenas o número do contrato impugnado. Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente justificativa acerca do possível fracionamento da demanda, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. Inhapim, data da assinatura eletrônica. FILIPPE LUIZ PEROTTONI Juiz(a) Estadual
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