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TJSP · Foro de Birigui - 3ª Vara Cível
Processo 1002041-80.2023.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Brnpar Empreeendimentos Imobiliarios Ltda - Providencie a parte autora o recolhimento de despesas da condução dos Oficiais de Justiça no valor de 03 UFESPs = R$ 115,26 em https://boleto.apps.bb.com.br/emissao-guia, comprovando posteriores nos autos. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa em guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, no valor de 1 UFESP = R$ 38,42, em https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp, comprovando posteriores nos autos. - ADV: PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP)
TJSP · Foro de Birigui - 3ª Vara Cível
Processo 1002041-80.2023.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Brnpar Empreeendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 230/231: defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do seguinte veículo de propriedade do executado: - HONDA/BIZ 125 ES, ano 2015, Placa GAF2344 No mesmo ato, intime-se o executado da penhora, pessoalmente. Fica autorizado o uso de força policial e arrombamento, em caso de absoluta e estrita necessidade, bem como as prerrogativas do artigo 212 e seguintes do C.P.Civil. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado, cabendo à parte exequente efetuar o complemento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando ainda em qual endereço do executado deverá ser efetuada a diligência, se aquele indicado às fls. 108, aquele constante na pesquisa Renajud (fls. 227), ou ainda ambos. Sem prejuízo, proceda-se ao bloqueio da transferência do veículo acima, através do sistema RENAJUD. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP)
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