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TJSP · Foro de Sertãozinho - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1002040-82.2026.8.26.0597 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.O.D. - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Concedo a exequente os benefícios da AJG. INTIME-SE o executado para, em 3 dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Advirta-o de que, se não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o título executivo judicial nos termos do parágrafo 1º, do art. 528, do CPC, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de até 60 dias. O débito alimentar a ser pago compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, conforme parágrafo 7º, do art. 528, do CPC. Esta decisão servirá como mandado para a intimação do executado. DETERMINO que o oficial de justiça, por meio de documento pessoal do executado, colha o nº de seu RG, CPF, nomes do pai e da mãe, naturalidade, data de nascimento, nº do telefone fixo e celular e e-mail. Caso a parte passiva não seja localizada, defiro a realização de pesquisas de endereços via SisBajud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário, caso não tenham sido concedidos os benefícios da AJG. Contudo, para realização das pesquisas, necessário que existam elementos mínimos. Assim em caso de não localização do executado, a parte exequente deverá colacionar certidão de nascimento, uma vez que lá, constam os genitores do executado. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte interessada para requerer e providenciar o necessário para tentativa de intimação perante os endereços ainda não diligenciados, ou,alternativamente, se o caso, postular a citação por edital, recolhendo-se as diligências pertinentes, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. Requisite-se o CNIS do executado, via sistema PREVJUD e, em caso de existência de relação empregatícia, expeça-se ofício ao(à) empregador(a) para efetivação dos descontos da prestação dos alimentos na folha de pagamento do executado, cujo protocolo ficará a cargo do exequente. Caso constem, no resultado do ofício, informações acerca do empregador do executado, fica desde já determinada a expedição de ofício à empregadora para que proceda aos descontos diretamente na folha de pagamento do executado, desde que conste nos autos a indicação da conta corrente para a qual deverão ser encaminhados os depósitos. Intimem-se, inclusive o MP. Deverá o ato ser cumprido no regime "URGENTE". - ADV: BEATRIZ VIEIRA VAN KEULEN (OAB 222572/MG)
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