Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002040-13.2025.5.02.0702 RECLAMANTE: LUCIANO RAMOS TRONCONI RECLAMADO: CONGONHAS SERVICOS DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdda6d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE para sanar a contradição apontada e retificar a fundamentação da r. sentença para que passe a constar o valor da indenização por danos morais no importe de R$15.000,00, harmonizando-a com o dispositivo. No mais, presto esclarecimentos quanto à base de cálculo da indenização substitutiva, tudo nos termos da fundamentação que passa a ser parte integrante da sentença para todos os efeitos. Intimem-se as partes. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONGONHAS SERVICOS DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES LTDA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002040-13.2025.5.02.0702 RECLAMANTE: LUCIANO RAMOS TRONCONI RECLAMADO: CONGONHAS SERVICOS DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdda6d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE para sanar a contradição apontada e retificar a fundamentação da r. sentença para que passe a constar o valor da indenização por danos morais no importe de R$15.000,00, harmonizando-a com o dispositivo. No mais, presto esclarecimentos quanto à base de cálculo da indenização substitutiva, tudo nos termos da fundamentação que passa a ser parte integrante da sentença para todos os efeitos. Intimem-se as partes. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO RAMOS TRONCONI