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1002038-73.2025.5.02.0401

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1002038-73.2025.5.02.0401 RECLAMANTE: CINTIA ALVES COSTA RECLAMADO: RESTAURANTE E PIZZARIA BIRA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10db715 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. Elaine Ost de Araújo Marucci DESPACHO Petição da parte reclamante Id bb4a914: Diante da ata de audiência Id 940a0cd, fica excluído o(a) executado(a) ADRIANO ROQUE CANCIO-CPF: 256.636.648-90 do polo passivo da ação. Vale ressaltar que o(a) referido(a) executado(a) poderá vir a ser responsabilizado na execução. Considerando que a execução trabalhista não mais tramita de ofício (art. 878 da CLT), a parte exequente deverá indicar, de forma clara e objetiva, meios eficazes para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. A pretensão à desconstituição de personalidade jurídica poderá ser apresentada nos autos, se o caso, através da apresentação de incidente adequado; ocasião na qual deverá ser, inclusive, apresentada qualificação completa do(a)(s) sócio(a)(s), bem como, deve ser juntada a ficha cadastral completa e atual das empresas executadas (que se encontra disponível no sítio da Junta Comercial e não possui qualquer custo) e o comprovante atual de inscrição e de situação cadastral das empresas executadas (disponível no sítio eletrônico da Receita Federal (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp e que também não possui qualquer custo), sob pena de restar prejudicado o referido pedido. Por economia e celeridade processual, foi constatado nos autos nº. 1001515-66.2022.5.02.0401, também em trâmite nesta Vara que nos autos do inventário do(a) sócio(a) falecido(a) ADELSON FERREIRA PASSOS (Processo nº. 004318-48.2024.8.26.0590 em trâmite na 1ª Vara de Família e Sucessões de São Vicente) a Sra. RENATA DA GAMA PASSOS-CPF: 343.051.098-83 foi nomeada como inventariante do mesmo. Decorrido o prazo ou solicitadas providências inócuas, procrastinatórias ou já superadas, os autos serão sobrestados no sistema com o registro adequado, aguardando-se a comprovada mudança patrimonial da parte executada (com a necessária provocação pela parte interessada) ou o decurso do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT (que ocasionará a extinção da execução), observado o artigo 202 do CC. Alerta-se, por oportuno, que manifestações sem apresentação de medidas efetivas e consistentes não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. Intime-se. PRAIA GRANDE/SP, 09 de setembro de 2026. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CINTIA ALVES COSTA

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