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TJSP · Foro de Itanhaém - 4ª Vara
Processo 1002038-38.2026.8.26.0266 - Guarda de Família - Guarda - A.P.C.I. - Vistos. A parte autora requereu os benefícios da gratuidade de justiça. Nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se para que, no prazo de quinze dias, comprove de forma adequada a alegada hipossuficiência econômica, mediante a juntada, sob a forma de documento sigiloso, dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, especialmente aquelas que indiquem vínculos empregatícios ativos ou encerrados, ou, alternativamente, comprovante atualizado de renda mensal, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro(a); b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e também de eventual cônjuge ou companheiro(a), referentes aos últimos três meses. Para demonstrar o integral cumprimento da diligência, deverá ser apresentado o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS), obtido por meio do sistema Registrato do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/); c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, se houver; d) cópia da última declaração do imposto de renda entregue à Receita Federal. Em caso de inexistência, deverá ser apresentada tela extraída do sítio da Receita (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), demonstrando a ausência de registros na base de dados. O descumprimento ou o decurso silente do prazo implicará o indeferimento do pedido de justiça gratuita e a consequente extinção do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 102, parágrafo único, do mesmo diploma legal. A petição de emenda deverá ser protocolada pelo(a) advogado(a) exclusivamente por meio do link Petição Intermediária de 1º Grau, no sistema e-SAJ, utilizando a categoria Petições Diversas e o tipo 8431 - Emenda à Inicial, a fim de garantir maior celeridade na sua identificação e regular tramitação. O desatendimento desta orientação poderá ocasionar o encaminhamento da petição para fila diversa daquela destinada à regularização, o que poderá resultar em atrasos desnecessários na análise da inicial. Intime-se. - ADV: ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP)
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