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1002038-34.2025.5.02.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 26ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002038-34.2025.5.02.0026 RECLAMANTE: MARCEL EDUARDO CAMPELO PEREIRA RECLAMADO: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa1a9b1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ALAN FERREIRA DE SOUZA DECISÃO Vistos. ID 59816dd - Determino o processamento do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade (tempestividade, preparo e representação regular). Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCEL EDUARDO CAMPELO PEREIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 26ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002038-34.2025.5.02.0026 RECLAMANTE: MARCEL EDUARDO CAMPELO PEREIRA RECLAMADO: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73681e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Do exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por MARCEL EDUARDO CAMPELO PEREIRA para sanar a omissão, conferindo efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação, devendo a presente decisão integrar a sentença meritória (fls. 1235/1255 - ID 3fb5faf), mantendo a sentença, no mais, tal qual se contém. Intimem-se as partes. ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STNE PARTICIPACOES S.A. - BUY4 PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS S.A. - STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A - STONE LOGISTICA LTDA.

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