Publicações do processo

1002037-81.2025.5.02.0080

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 80ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002037-81.2025.5.02.0080 RECLAMANTE: RAFAEL VENTURA DA SILVA RECLAMADO: VDBA PARTICIPACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c13ec2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo para pagamento do acordo, sem notícia de inadimplemento, tenho por cumpridos os termos da avença homologada. Transfira-se o depósito de id 4cf82d6 aos Cofres Públicos pertinentes a título de contribuições previdenciárias, sendo R$ 298,35 referente à quota-parte do reclamante e R$ 1.087,76 referente à quota-parte da reclamada. Intimem-se e cumpra-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VDBA PARTICIPACOES LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 80ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002037-81.2025.5.02.0080 RECLAMANTE: RAFAEL VENTURA DA SILVA RECLAMADO: VDBA PARTICIPACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c13ec2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo para pagamento do acordo, sem notícia de inadimplemento, tenho por cumpridos os termos da avença homologada. Transfira-se o depósito de id 4cf82d6 aos Cofres Públicos pertinentes a título de contribuições previdenciárias, sendo R$ 298,35 referente à quota-parte do reclamante e R$ 1.087,76 referente à quota-parte da reclamada. Intimem-se e cumpra-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL VENTURA DA SILVA

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