2026-09-16 · TRF1
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002036-83.2026.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CUSTODIO ROBERTO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO SILVA DE LIMA - MT19919/O e MIRIELE GARCIA RIBEIRO DE LIMA - MT10636/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CUSTODIO ROBERTO DA SILVA MIRIELE GARCIA RIBEIRO DE LIMA - (OAB: MT10636/O) MARCOS ANTONIO SILVA DE LIMA - (OAB: MT19919/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2287007193 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1002036-83.2026.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CUSTODIO ROBERTO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO SILVA DE LIMA - MT19919/O e MIRIELE GARCIA RIBEIRO DE LIMA - MT10636/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação previdenciária, por meio da qual a parte visa a concessão de BENEFÍCIO - LOAS por incapacidade. Contudo, designada a perícia médica, a parte autora não compareceu ao ato. Em manifestação de id. 2265614369, justificou sua ausência e requereu a redesignação do exame pericial. Isso posto, DEFIRO o pedido da parte autora. Fica a parte advertida que nova ausência injustificável no ato pericial acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito. Designe-se, por ato ordinatório, nova perícia médica conforme pauta do Juízo. Cumpra-se conforme determinado na decisão de id. 2248472443. Cáceres-MT, data da assinatura. (Assinada Eletronicamente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA JUIZ FEDERAL OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CÁCERES, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT