Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO JOSE RIBEIRO MOTA RORSum 1002035-73.2025.5.02.0707 RECORRENTE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. RECORRIDO: MAIRA CIELE ALVES DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 068dd44 proferida nos autos. RORSum 1002035-73.2025.5.02.0707 - 13ª Turma Parte: Advogado(s): SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. FABIO RIVELLI (SP297608) Parte: Advogado(s): ASSOCIACAO ESCOLA GRADUADA DE SAO PAULO LUCIANA PEREIRA DE SOUZA (SP132241) MARIA CLARA CESAR MINÉ MARSIGLIA (SP207236) Parte: Advogado(s): MAIRA CIELE ALVES DA SILVA ERICK KEITI OKUYAMA (SP429027) Parte: PAULO EDUARDO POIANI NOGUEIRA No RR-325-54.2017.5.21.0006, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 33, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. /dgb SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- MAIRA CIELE ALVES DA SILVA
- ASSOCIACAO ESCOLA GRADUADA DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO JOSE RIBEIRO MOTA RORSum 1002035-73.2025.5.02.0707 RECORRENTE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. RECORRIDO: MAIRA CIELE ALVES DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 068dd44 proferida nos autos. RORSum 1002035-73.2025.5.02.0707 - 13ª Turma Parte: Advogado(s): SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. FABIO RIVELLI (SP297608) Parte: Advogado(s): ASSOCIACAO ESCOLA GRADUADA DE SAO PAULO LUCIANA PEREIRA DE SOUZA (SP132241) MARIA CLARA CESAR MINÉ MARSIGLIA (SP207236) Parte: Advogado(s): MAIRA CIELE ALVES DA SILVA ERICK KEITI OKUYAMA (SP429027) Parte: PAULO EDUARDO POIANI NOGUEIRA No RR-325-54.2017.5.21.0006, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 33, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. /dgb SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.