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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Manhuaçu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1002035-50.2026.8.13.0394/MGREQUERENTE: ROSILENE ROSA RODRIGUES WERNER
ADVOGADO(A): TEREZINHA FANI SOBREIRA DA SILVA (OAB MG108819)
ADVOGADO(A): BRAULIO MACHADO DA SILVA (OAB MG156280)
SENTENÇA
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR A NULIDADE do lançamento tributário que originou a Certidão de Dívida Ativa nº 20250004343 e, por consequência, a nulidade da referida CDA e do protesto dela decorrente, e, também, CONDENAR o Município de Manhuaçu a pagar à autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais.