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1002035-33.2015.8.26.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara Cível

    Processo 1002035-33.2015.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Osvaldo Moreira de Souza-falecido - - Malvarina Martins de Souza e outros - Vistos. 1-Ante a justificativa apresentada, e a fim de viabilizar o cumprimento do que foi determinado a fls. 287/288 com relação ao falecido confrontante Sidney, determino que a serventia providencie a obtenção de certidão do assento do óbito dele por meio do CRCJud, tendo em vista que a parte promovente é beneficiária da justiça gratuita. Com a juntada do documento, intime-se a parte promovente para cumprir o que foi determinado no prazo improrrogável de quinze dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º grau, conforme manual disponível na página https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/CorrecaoComplementoCadastro.Pdf. 2-Fixo o prazo improrrogável de quinze dias para a parte promovente, sob pena de extinção sem resolução de mérito: A) esclarecer e comprovar se os inventários dos bens deixados pela falecida parte promovida Luiz Renato e Maria Bernadette foram encerrados, com a homologação da partilha, e, conforme o caso, retificar o polo passivo como determinado a fls. 287/288; B) apresentar documento comprobatório da inexistência de inventário ou arrolamento extrajudiciais dos bens deixados pela falecida parte promovente Osvaldo e, conforme o caso, retificar o polo ativo conforme determinado a fls. 287/288; C) apresentar documento comprobatório do valor venal dos imóveis usucapiendos, como determinado a fls. 287/288, tendo em vista que a providência, a princípio, prescinde de intervenção judicial, ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo pelas razões alegadas. 3-Oportunamente, tornem conclusos. Int. Campinas, 06 de setembro de 2026. - ADV: FRANCISLEI AFONSO MORAES (OAB 272088/SP), FRANCISLEI AFONSO MORAES (OAB 272088/SP), ANA CAROLINA REIS MORAES (OAB 387227/SP), ANA CAROLINA REIS MORAES (OAB 387227/SP)

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