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TJSP · Foro de Ubatuba - 2ª Vara
Processo 1002035-32.2020.8.26.0642 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.B.J. - C.F.B. - Vistos. Homologo o acordo de fls. 650/651, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Eventual inadimplemento deverá ser objeto de oportuno cumprimento, nos termos pactuados. Consigno que o ajuste se restringe aos honorários sucumbenciais fixados às fls. 318/320, não abrangendo aqueles fixados na sentença de fls. 638/647. À serventia para que certifique o eventual trânsito em julgado da sentença de fls. 638/647. Certificado o trânsito e inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão, sem prejuízo de eventual cumprimento de sentença. Int. Ubatuba, 24 de agosto de 2026. - ADV: AMANDA CAPUTO (OAB 332527/SP), MARCELA ALAIDE NUNIS LEONÔR (OAB 239174/SP)
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