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1002035-14.2025.5.02.0468

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002035-14.2025.5.02.0468 RECLAMANTE: ELAINE ARAUJO PEREIRA RECLAMADO: AWP SERVICE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8804be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão: ISSO POSTO, nego provimento aos Embargos de Declaração opostos pela reclamante e mantenho na íntegra a sentença proferida. É evidente o caráter intrinsecamente protelatório dos embargos declaratórios opostos pela embargante, uma vez que veiculam alegações acerca de omissões e contradições inexistentes, que contrariam frontalmente o teor expresso da decisão embargada e buscam rediscutir matéria já decidida, sem apontar efetivo vício nos termos do artigo 897-A da CLT e do artigo 1.022 do CPC. Assim sendo, condeno a reclamante, ora embargante, ao pagamento de multa no importe de R$ 2.681,81, correspondente a 2% sobre o valor dado à causa, de R$ 134.090,90 (ID 97a3776, fl. 20), a ser devidamente atualizado, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser revertida à parte adversa, penalidade não afastada pela concessão da justiça gratuita. Intimem-se. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AWP SERVICE BRASIL LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002035-14.2025.5.02.0468 RECLAMANTE: ELAINE ARAUJO PEREIRA RECLAMADO: AWP SERVICE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8804be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão: ISSO POSTO, nego provimento aos Embargos de Declaração opostos pela reclamante e mantenho na íntegra a sentença proferida. É evidente o caráter intrinsecamente protelatório dos embargos declaratórios opostos pela embargante, uma vez que veiculam alegações acerca de omissões e contradições inexistentes, que contrariam frontalmente o teor expresso da decisão embargada e buscam rediscutir matéria já decidida, sem apontar efetivo vício nos termos do artigo 897-A da CLT e do artigo 1.022 do CPC. Assim sendo, condeno a reclamante, ora embargante, ao pagamento de multa no importe de R$ 2.681,81, correspondente a 2% sobre o valor dado à causa, de R$ 134.090,90 (ID 97a3776, fl. 20), a ser devidamente atualizado, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser revertida à parte adversa, penalidade não afastada pela concessão da justiça gratuita. Intimem-se. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE ARAUJO PEREIRA

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