Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional I - Santana - Vara da Infância e Juventude
Processo 1002035-05.2026.8.26.0001 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - G.T.B. - Ante o exposto, julgo procedente a ação de adoção. Nos termos nos artigos 39 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente concedo a adoção de Y C A dos S para G T B e L dos S S B. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se mandado para cancelamento do assento de nascimento, bem como para lavratura do novo assento para registro da adolescente, que passará a se chamar Y C A S B (fl. 108), filha de G T B e L dos S S B, observando a ascendência dos requerentes quando do registro. Deverá ser encaminhado a este Juízo prova do cancelamento do assento respectivo e que são vedados fornecimento ou certidão desse mandado ou de suas origens sem expressa autorização judicial, não se fazendo menção, no registro, dos novos dados, consoante artigos 47 e seguintes do ECA. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios. - ADV: ELIANA TADEO GARCIA (OAB 68283/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.