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TJSP · Foro de Bragança Paulista - 3ª Vara Cível
Processo 1002035-02.2026.8.26.0099 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.E.C. - HOMOLOGO, por sentença para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo realizado entre as partes na audiência de mediação, na presente AÇÃO DE Divórcio Litigioso, movida por V E C e outro contra W E R Em consequência, JULGO extinto o processo, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado opera-se na presente data, dispensada certidão, diante da falta de interesse recursal. Expeça-se mandado de averbação, ofício para desconto e depósito da pensão e certidão de honorários. Defiro, ainda, a expedição de carta de sentença, se requerida. Isento de custas. Arquivem-se os autos oportunamente. P.I. - ADV: CLAUDETE VANCINI CESILA (OAB 87942/SP), CLAUDETE VANCINI CESILA (OAB 87942/SP)
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