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1002033-55.2026.8.13.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem · Despacho

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002033-55.2026.8.13.0079/MG EXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): DANIEL GATZK DE ARRUDA (OAB PR60856) DESPACHO Vistos os autos, Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por HDI SEGUROS S.A em desfavor de JULIANA STEPHANIE SOUZA RIBEIRO. A parte exequente requereu a citação da executada por oficial de justiça (evento 38, DOC1), sob a justificativa de que o Aviso de Recebimento anterior (evento 32, DOC1) foi assinado por terceiro. O pleito comporta deferimento. Com efeito, tratando-se de citação de pessoa física, exige-se que o ato citatório seja realizado pessoalmente na pessoa do citando, não sendo válida, para esse fim, a entrega da correspondência a terceiro. Diante disso, defiro o pedido de citação da executada por oficial de justiça, no endereço indicado na petição retro (Av. José Faria da Rocha, nº 2239, Apto 12, Eldorado, CEP 32315-040, Contagem/MG), com todas as advertências inerentes à citação em sede de execução de título extrajudicial. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento das custas necessárias. Após, devidamente comprovado o pagamento, expeça-se o competente mandado. Intime-se. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. Vinícius Miranda Gomes Juiz de Direito

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