Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002033-24.2024.5.02.0001 RECLAMANTE: EDISON CANDIDO GALVAO RECLAMADO: UNISERV TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e587f50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao que dos autos consta: A Homologação de #id:9776beb complementada no #id:ab0f18cO depósito de #id:1f2029bA planilha de #id:463707c Do Depósito SISCONDJ: Conta 2400127951827 em 04/09/2026: 1. Transfira-se: a) ao INSS o valor relativo ao recolhimento previdenciário cota parte reclamante e reclamada no importe de R$ 12.101,29; b) à Sra. Perita CAROLINA OLIVEIRA MARANI – CNPJ nº 29.610.747/0001-43, Conta 8228633-7, agência 0001-9, Banco INTER, o valor relativo a parte de seus honorários periciais, no importe de R$ 3.000,00 cabendo à mesma a responsabilidade pela comprovação do recolhimento fiscal devido; 2. Libere-se à reclamada o valor de R$ 849,59 relativos ao saldo remanescente do depósito, que deverá informar seus dados bancários em 5 dias. Consultados os sistemas de depósitos judiciais (“SISCONDJ” e “Portal Judicial”), declaro desde já extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Decorrido o prazo legal de 8 dias sem impugnações, prossiga-se com as liberações acima indicadas. Cumpridas todas as liberações/transferências, envie o processo ao arquivo definitivo sem pendências. Intimem-se. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EXECUTA SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP
- FFA SERVICOS EIRELI
- FINALIZE TERCEIRIZACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
- JC SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP
- UNISERV TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA - ME
- ALKASERV SERVICOS EIRELI - EPP
- BKG SERVICOS LTDA - ME
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002033-24.2024.5.02.0001 RECLAMANTE: EDISON CANDIDO GALVAO RECLAMADO: UNISERV TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e587f50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao que dos autos consta: A Homologação de #id:9776beb complementada no #id:ab0f18cO depósito de #id:1f2029bA planilha de #id:463707c Do Depósito SISCONDJ: Conta 2400127951827 em 04/09/2026: 1. Transfira-se: a) ao INSS o valor relativo ao recolhimento previdenciário cota parte reclamante e reclamada no importe de R$ 12.101,29; b) à Sra. Perita CAROLINA OLIVEIRA MARANI – CNPJ nº 29.610.747/0001-43, Conta 8228633-7, agência 0001-9, Banco INTER, o valor relativo a parte de seus honorários periciais, no importe de R$ 3.000,00 cabendo à mesma a responsabilidade pela comprovação do recolhimento fiscal devido; 2. Libere-se à reclamada o valor de R$ 849,59 relativos ao saldo remanescente do depósito, que deverá informar seus dados bancários em 5 dias. Consultados os sistemas de depósitos judiciais (“SISCONDJ” e “Portal Judicial”), declaro desde já extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Decorrido o prazo legal de 8 dias sem impugnações, prossiga-se com as liberações acima indicadas. Cumpridas todas as liberações/transferências, envie o processo ao arquivo definitivo sem pendências. Intimem-se. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDISON CANDIDO GALVAO