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TJSP · Foro de Salto - 3ª Vara
Processo 1002032-27.2026.8.26.0526 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.L. - - L.C.L. - Em 15 (quinze) dias, comprove a parte autora o recolhimento da taxa judiciária (custas processuais de distribuição), nos termos do artigo 4º, inciso I, da lei 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei 17.785/2023 e observando-se o Comunicado Conjunto n. 951/2023, bem como o recolhimento das diligências do oficial de justiça (CPC, artigo 247, II); sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290). No tocante à taxa judiciária (custas processuais de distribuição), a ser recolhida através da guia DARE, deverá ser observado o disposto no Comunicado Conjunto 881/2020, naquilo que toca à vinculação da guia no momento do peticionamento eletrônico; sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: BRENDA CAROLINE APARECIDA RAMOS DE SOUSA (OAB 453435/SP), BRENDA CAROLINE APARECIDA RAMOS DE SOUSA (OAB 453435/SP)
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