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1002032-18.2025.5.02.0320

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002032-18.2025.5.02.0320 RECLAMANTE: ALCIONE NICANDIDO DA SILVA RECLAMADO: UNIMED DE GUARULHOS-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52758c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ALCIONE NICÂNDIDO DA SILVA em face de UNIMED DE GUARULHOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, acolho a prejudicial de prescrição e julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 03/11/2020 e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada ao pagamento de ajuda de custo e de indenização por assédio moral, na forma da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Liquidação por cálculos. Honorários advocatícios, juros e correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos. Custas, pela reclamada, no valor de R$ 160,00, equivalentes a 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 8.000,00). Intimem-se as partes. Intime-se a União para os fins dos arts. 832, § 5º e 876, parágrafo único da CLT. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALCIONE NICANDIDO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002032-18.2025.5.02.0320 RECLAMANTE: ALCIONE NICANDIDO DA SILVA RECLAMADO: UNIMED DE GUARULHOS-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52758c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ALCIONE NICÂNDIDO DA SILVA em face de UNIMED DE GUARULHOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, acolho a prejudicial de prescrição e julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 03/11/2020 e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada ao pagamento de ajuda de custo e de indenização por assédio moral, na forma da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Liquidação por cálculos. Honorários advocatícios, juros e correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos. Custas, pela reclamada, no valor de R$ 160,00, equivalentes a 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 8.000,00). Intimem-se as partes. Intime-se a União para os fins dos arts. 832, § 5º e 876, parágrafo único da CLT. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED DE GUARULHOS-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

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