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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Caratinga · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002032-02.2026.8.13.0134/MGAUTOR: JOAO VIEIRA GOMES ADVOGADO(A): LUIZI OLIVEIRA VIEIRA FRAGA (OAB MG231857) ADVOGADO(A): LUCAS GOMES MONTEIRO (OAB MG214356) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO VIEIRA GOMES em face de CELSO LEAL DOS SANTOS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I - DECLARAR a existência do dever do réu de restituir ao autor a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), recebida indevidamente em razão de transferência PIX realizada por equívoco; II - CONVERTER o arresto cautelar anteriormente deferido em penhora, consolidando o bloqueio judicial do valor de R$ 1.500,00; III - DETERMINAR a expedição de alvará eletrônico para levantamento, em favor da parte autora, do valor depositado judicialmente, acrescido dos rendimentos próprios da conta judicial informada em evento 21, DOC1; VI - JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
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