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TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1002031-17.2026.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - G.E.S. - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes desta ação (fls. 119-120), para que produza seus efeitos jurídicos e legais, exonerando o autor dos alimentos em relação à corré Nicole, mantendo-se a obrigação alimentar nos moldes pactuados em relação a Felippe e Thalles. Assim, declaro resolvido o mérito do presente feito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal, sendo a presente data considerada para fins de trânsito em julgado. Na eventualidade de descumprimento do acordo, caberá ao credor instaurar incidente de cumprimento de sentença, por meio de protocolo da petição junto ao código 156, direcionado a estes autos. - ADV: FERNANDO MONTEIRO AMORIM (OAB 445385/SP)
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