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1002031-02.2026.5.02.0610

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002031-02.2026.5.02.0610 RECLAMANTE: ELIENE GOMES DOS SANTOS ALBUQUERQUE RECLAMADO: HEXAGONO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 038603b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. THAISA EVELIN TREVIZAN SANTOS DESPACHO Vistos. 1. DA CITAÇÃO DA 1ª RECLAMADA Em razão da diligência negativa do Oficial de Justiça, demonstrada na certidão juntada aos autos, e considerando as informações constantes da ficha JUCESP, renove-se a tentativa de citação da 1ª reclamada HEXAGONO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, por Oficial de Justiça, na pessoa de seu sócio e administrador: GUILHERME DA SILVA FERREIRA (CPF nº 495.100.228-02). Endereço: RUA FRANCISCO DA CUNHA, 202, JARDIM ITAPEMIRIM, SÃO PAULO/SP, CEP 08225-260. A citação deverá ser dirigida à pessoa jurídica, na pessoa do sócio acima indicado, sem sua inclusão no polo passivo. Para fins de cumprimento do art. 648 da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 5/2026), os mandados deverão ser cumpridos presencialmente. Deste modo, o oficial de justiça deverá se abster de cumprir os mandados por WhatsApp, telefone, e-mail, aplicativos de mensagens ou outros meios eletrônicos, ante a impossibilidade de verificação, com segurança, acerca da identidade do destinatário. Ademais, deverá observar os termos do art. 645, §2º da mesma Consolidação, no sentido de que, tratando-se de pessoa jurídica, o mandado deverá ser entregue ao representante legal ou procurador(a) com poderes para o recebimento, à pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a(à) empregado(a) ou preposto(a) responsável pelo recebimento de correspondências no estabelecimento ou local de destino. Em qualquer caso, deverá certificar a identificação do recebedor, notadamente com nome completo e documento de identificação. Tratando-se de destinatário pessoa natural, nos termos da parte final do §1º do art. 645 da mesma Consolidação, que determina a submissão da validade do ato ao(à) juiz(a) da causa, fica desde já determinado que a citação da pessoa natural deverá ser pessoal, não sendo válida aquela realizada em nome de terceiros. 2. DA AUDIÊNCIA Mantenho a Audiência Una designada para o dia 29/10/2026, às 10:00, a ser realizada na modalidade presencial. Aguarde-se a audiência. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIENE GOMES DOS SANTOS ALBUQUERQUE

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