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1002030-67.2024.5.02.0713

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002030-67.2024.5.02.0713 RECLAMANTE: REGINA AMELIA ROSARIO RAMOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 111accf proferida nos autos. 13ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul Processo nº 1002030-67.2024.5.02.0713 C O N C L U S Ã O: Nesta data, submeto os presentes autos à elevada apreciação da MMª Juíza da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul. Decisões: Sentença - #id:78e2f04, Acórdão TRT - #id:7070504, Acórdão TRT em RR - #id:443eb1e , Acórdão TST - #id:edf30fe . Depósitos: não há. São Paulo, data abaixo. CLAUDIO BEZERRA DO NASCIMENTO Técnico Judiciário Vistos. Tendo em vista a expressa concordância da reclamante (#id:7e06df3), HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada (#id:9e9cebc), vez que em conformidade com os termos do julgado, para fixar o crédito exequendo conforme discriminação abaixo, atualizados até 30/06/2026: - R$ 7.233,33 - Principal atualizado; - R$ 1.351,60 - juros de mora; - R$ 333,00 - FGTS a ser depositado na conta vinculada da autora (pedido de demissão); - R$ 891,79 - Honorários advocatícios de sucumbência pela reclamada; - R$ 965,92 - Valores previdenciários (cota empregador, a serem recolhidos por meio de guia DARF - cód: 6092); - R$ 200,00 - Custas processuais. Honorários advocatícios de sucumbência pela reclamante, suspensos, face o julgado pelo c. STF na ADI 5.766 ao beneficiário da Justiça Gratuita. Encontram-se autorizadas as deduções dos valores previdenciários e fiscais do crédito exequendo. Valores previdenciários em R$ 279,82 – cota empregada (a serem recolhidos por meio de guia DARF - cód: 6092). Quanto aos valores fiscais a reclamante encontra-se na faixa de isenção nos termos da Instrução Normativa nº 1500/2014 da Receita Federal (Base cálculo - R$ 3.220,18, número de meses - 2). Honorários periciais da fase de conhecimento, a cargo da reclamante, os quais foram requisitados ao e. TRT da 2ª Região (#id:02565b3) eis que a reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita. Obrigação de Fazer - Anotar baixa na CTPS digital Deverá a reclamada, no prazo de 10 dias, proceder à anotação da baixa na CTPS digital do(a) reclamante (com a data de 10/12/2024). Uma vez que se encontra atualizada a conta (planilhas PJC #id:741cde6), nos termos do artigo 523 do atual CPC, considerando o Princípio da Celeridade Processual que deve imperar no Processo Trabalhista, bem como o Princípio da Execução Menos Gravosa ao réu, determino a intimação do devedor na pessoa de seu advogado, a fim de que proceda espontaneamente ao pagamento (ou garantia do Juízo) do “quantum debeatur”, devidamente atualizado à data do depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de execução através dos convênios firmados por este Regional. Insta consignar que não haverá prejuízo ao executado, eis que não será aplicada a multa de 10% prevista no § 1º do artigo supracitado. O pagamento deverá ser realizado através de guia de depósito do Banco do Brasil, conforme link abaixo, para movimentação através do sistema SISCONDJ : https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Garantida a execução (pelo depósito em Juízo ou pela penhora de bens), o rito processual, por ser garantia de maior celeridade, seguirá na forma do artigo 884 e seguintes da CLT, sempre com aplicação subsidiária do CPC naquilo que for compatível com os princípios do direito e processo do trabalho. Alerto as partes que eventual impugnação à presente decisão deverá ser apresentada no momento oportuno e somente após a garantia da execução (art. 884 da CLT), observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do atual CPC. Em caso de oposição de Embargos à Execução, o executado deverá garantir integralmente o Juízo em seu depósito bancário (ou Apólice de Seguro, observado o § 2º do artigo 835 do Atual CPC), incluindo os recolhimentos previdenciários (cota empregado e cota empregador). Tendo em vista que as contribuições previdenciárias devidas não ultrapassam o valor de R$ 40.000,00, deixo de dar ciência à União nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de Julho de 2023 Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

  2. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002030-67.2024.5.02.0713 RECLAMANTE: REGINA AMELIA ROSARIO RAMOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 111accf proferida nos autos. 13ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul Processo nº 1002030-67.2024.5.02.0713 C O N C L U S Ã O: Nesta data, submeto os presentes autos à elevada apreciação da MMª Juíza da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul. Decisões: Sentença - #id:78e2f04, Acórdão TRT - #id:7070504, Acórdão TRT em RR - #id:443eb1e , Acórdão TST - #id:edf30fe . Depósitos: não há. São Paulo, data abaixo. CLAUDIO BEZERRA DO NASCIMENTO Técnico Judiciário Vistos. Tendo em vista a expressa concordância da reclamante (#id:7e06df3), HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada (#id:9e9cebc), vez que em conformidade com os termos do julgado, para fixar o crédito exequendo conforme discriminação abaixo, atualizados até 30/06/2026: - R$ 7.233,33 - Principal atualizado; - R$ 1.351,60 - juros de mora; - R$ 333,00 - FGTS a ser depositado na conta vinculada da autora (pedido de demissão); - R$ 891,79 - Honorários advocatícios de sucumbência pela reclamada; - R$ 965,92 - Valores previdenciários (cota empregador, a serem recolhidos por meio de guia DARF - cód: 6092); - R$ 200,00 - Custas processuais. Honorários advocatícios de sucumbência pela reclamante, suspensos, face o julgado pelo c. STF na ADI 5.766 ao beneficiário da Justiça Gratuita. Encontram-se autorizadas as deduções dos valores previdenciários e fiscais do crédito exequendo. Valores previdenciários em R$ 279,82 – cota empregada (a serem recolhidos por meio de guia DARF - cód: 6092). Quanto aos valores fiscais a reclamante encontra-se na faixa de isenção nos termos da Instrução Normativa nº 1500/2014 da Receita Federal (Base cálculo - R$ 3.220,18, número de meses - 2). Honorários periciais da fase de conhecimento, a cargo da reclamante, os quais foram requisitados ao e. TRT da 2ª Região (#id:02565b3) eis que a reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita. Obrigação de Fazer - Anotar baixa na CTPS digital Deverá a reclamada, no prazo de 10 dias, proceder à anotação da baixa na CTPS digital do(a) reclamante (com a data de 10/12/2024). Uma vez que se encontra atualizada a conta (planilhas PJC #id:741cde6), nos termos do artigo 523 do atual CPC, considerando o Princípio da Celeridade Processual que deve imperar no Processo Trabalhista, bem como o Princípio da Execução Menos Gravosa ao réu, determino a intimação do devedor na pessoa de seu advogado, a fim de que proceda espontaneamente ao pagamento (ou garantia do Juízo) do “quantum debeatur”, devidamente atualizado à data do depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de execução através dos convênios firmados por este Regional. Insta consignar que não haverá prejuízo ao executado, eis que não será aplicada a multa de 10% prevista no § 1º do artigo supracitado. O pagamento deverá ser realizado através de guia de depósito do Banco do Brasil, conforme link abaixo, para movimentação através do sistema SISCONDJ : https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Garantida a execução (pelo depósito em Juízo ou pela penhora de bens), o rito processual, por ser garantia de maior celeridade, seguirá na forma do artigo 884 e seguintes da CLT, sempre com aplicação subsidiária do CPC naquilo que for compatível com os princípios do direito e processo do trabalho. Alerto as partes que eventual impugnação à presente decisão deverá ser apresentada no momento oportuno e somente após a garantia da execução (art. 884 da CLT), observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do atual CPC. Em caso de oposição de Embargos à Execução, o executado deverá garantir integralmente o Juízo em seu depósito bancário (ou Apólice de Seguro, observado o § 2º do artigo 835 do Atual CPC), incluindo os recolhimentos previdenciários (cota empregado e cota empregador). Tendo em vista que as contribuições previdenciárias devidas não ultrapassam o valor de R$ 40.000,00, deixo de dar ciência à União nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de Julho de 2023 Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINA AMELIA ROSARIO RAMOS

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