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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002029-98.2022.5.02.0601 RECLAMANTE: MARLI DA SILVA RECLAMADO: PSIUU CONFECCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4fc784 proferido nos autos. Vistos. #1c6e2e9 - Requer o executado Sr. ANTONIO FEITOSA DE VIVEIROS o desbloqueio do valor penhorado em suas contas bancárias, sob a alegação de se referir à proventos de aposentadoria. Conforme extrato do Banco do Brasil/Siscondj (#id:7ddd7a2) e os relatórios judiciais de id f9e6f42 e id 58699e6 do Sisbajud, verifica-se que foram bloqueados R$ 190,00 no Banco Inter e R$ 1.257,41 no Banco Bradesco. O executado comprovou que recebe o valor de 01 salário mínimo, ou R$ 1.621,00, de aposentadoria (#32119e1 / #155e38e), e que o benefício é depositado em conta no Banco Bradesco (#a829184) Dessa forma, devolva-se ao executado o valor de R$ 1.257,41 que foram penhorados no Banco Bradesco, onde recebe sua aposentadoria. Mantenha-se a penhora quanto ao valor de R$ 190,00 bloqueados no banco Inter, pois ausente comprovação de que referido valor refere-se aos proventos de aposentaria, e libere-se à exequente. Intime-se a executada Sra. ELIZA ISMAEL DE VIVEIROS do valor penhorado de R$ 143,89 (#7ddd7a2), o qual é insuficiente para garantia integral da execução. Não havendo oposição em 05 (cinco) dias, libere-se à exequente, certificando o montante exequendo remanescente. Deverão os patronos indicar os dados bancários para efetivação da transferência eletrônica dos créditos nos autos (nome do titular da conta, CPF ou CNPJ, número do banco, conta corrente ou poupança e agência), em 5 dias. Decorrido o prazo sem informação, será realizada a emissão de alvará eletrônico para levantamento dos valores de forma presencial na agência do Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal. Cumprido, prossiga-se com a pesquisa patrimonial nos termos da decisão de id 5d31435. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARLI DA SILVA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002029-98.2022.5.02.0601 RECLAMANTE: MARLI DA SILVA RECLAMADO: PSIUU CONFECCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4fc784 proferido nos autos. Vistos. #1c6e2e9 - Requer o executado Sr. ANTONIO FEITOSA DE VIVEIROS o desbloqueio do valor penhorado em suas contas bancárias, sob a alegação de se referir à proventos de aposentadoria. Conforme extrato do Banco do Brasil/Siscondj (#id:7ddd7a2) e os relatórios judiciais de id f9e6f42 e id 58699e6 do Sisbajud, verifica-se que foram bloqueados R$ 190,00 no Banco Inter e R$ 1.257,41 no Banco Bradesco. O executado comprovou que recebe o valor de 01 salário mínimo, ou R$ 1.621,00, de aposentadoria (#32119e1 / #155e38e), e que o benefício é depositado em conta no Banco Bradesco (#a829184) Dessa forma, devolva-se ao executado o valor de R$ 1.257,41 que foram penhorados no Banco Bradesco, onde recebe sua aposentadoria. Mantenha-se a penhora quanto ao valor de R$ 190,00 bloqueados no banco Inter, pois ausente comprovação de que referido valor refere-se aos proventos de aposentaria, e libere-se à exequente. Intime-se a executada Sra. ELIZA ISMAEL DE VIVEIROS do valor penhorado de R$ 143,89 (#7ddd7a2), o qual é insuficiente para garantia integral da execução. Não havendo oposição em 05 (cinco) dias, libere-se à exequente, certificando o montante exequendo remanescente. Deverão os patronos indicar os dados bancários para efetivação da transferência eletrônica dos créditos nos autos (nome do titular da conta, CPF ou CNPJ, número do banco, conta corrente ou poupança e agência), em 5 dias. Decorrido o prazo sem informação, será realizada a emissão de alvará eletrônico para levantamento dos valores de forma presencial na agência do Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal. Cumprido, prossiga-se com a pesquisa patrimonial nos termos da decisão de id 5d31435. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FEITOSA DE VIVEIROS - ELIZA ISMAEL DE VIVEIROS
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