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1002029-97.2024.5.02.0029

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 29ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002029-97.2024.5.02.0029 RECLAMANTE: GRACIELA MENDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: HOSPITAL SANTA ISABEL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bd7d36 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (a) MM(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo-SP, data abaixo NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO DECISÃO Vistos. Diante da concordância da ré, HOMOLOGA-SE o cálculo apresentado da autora, Id e5d4ad5, fixando-se a condenação no valor de R$ 491,87, correspondentes ao principal, e R$ 63,24 de juros. Valores vigentes em 30/06/2026. Para atualizações futuras, será aplicada correção monetária pelo IPCA e juros de mora observando a TAXA LEGAL, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei 14.905/2024. Não há incidência de recolhimentos previdenciários ou fiscais. Custas recolhidas, Id 6a171f3. Requisite-se à União o pagamento dos honorários periciais de engenharia em favor do Perito WILSON GINESI DA SILVA, no valor de R$ 1.000,00. Honorários advocatícios a favor do patrono do autor arbitrados em 5% do valor atualizado da condenação. INTIME-SE a ré para que, no prazo de 5 dias, proceda ao pagamento dos valores apurados, sob pena de prosseguimento da execução. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SANTA ISABEL S.A

  2. Intimação

    TRT2 · 29ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002029-97.2024.5.02.0029 RECLAMANTE: GRACIELA MENDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: HOSPITAL SANTA ISABEL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bd7d36 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (a) MM(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo-SP, data abaixo NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO DECISÃO Vistos. Diante da concordância da ré, HOMOLOGA-SE o cálculo apresentado da autora, Id e5d4ad5, fixando-se a condenação no valor de R$ 491,87, correspondentes ao principal, e R$ 63,24 de juros. Valores vigentes em 30/06/2026. Para atualizações futuras, será aplicada correção monetária pelo IPCA e juros de mora observando a TAXA LEGAL, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei 14.905/2024. Não há incidência de recolhimentos previdenciários ou fiscais. Custas recolhidas, Id 6a171f3. Requisite-se à União o pagamento dos honorários periciais de engenharia em favor do Perito WILSON GINESI DA SILVA, no valor de R$ 1.000,00. Honorários advocatícios a favor do patrono do autor arbitrados em 5% do valor atualizado da condenação. INTIME-SE a ré para que, no prazo de 5 dias, proceda ao pagamento dos valores apurados, sob pena de prosseguimento da execução. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRACIELA MENDES DE OLIVEIRA

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