Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CARLA MARIA HESPANHOL LIMA AP 1002029-36.2025.5.02.0232 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO E OUTROS (1) AGRAVADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c3f917 proferida nos autos. AP 1002029-36.2025.5.02.0232 - 16ª Turma Parte: Advogado(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A. ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) Parte: Advogado(s): FRANCINETE SILVA LOPES VINICIOS JOSE FARIAS DO NASCIMENTO (RJ151071) Parte: Advogado(s): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO VINICIOS JOSE FARIAS DO NASCIMENTO (RJ151071) RECURSO REPETITIVO No RR-0020969-89.2022.5.04.0014, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 106, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Qual o prazo aplicável e o termo inicial da prescrição da pretensão de executar, individualmente, decisão proferida em ação coletiva?" Em razão do incidente suscitado, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, por meio do Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 39, determinou a suspensão dos recursos de revista interpostos em casos idênticos, nos termos da decisão proferida pelo Exmo. Ministro Relator Cláudio Mascarenhas Brandão em 9/4/2025. Assim, como o recurso de revista apresentado pela reclamada (id 9ed5b5b) versa sobre a matéria debatida no IncJulgRREmbRep-0000632-48.2024.5.17.0014, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 896-C, § 11). Ciência às partes. /absf SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCINETE SILVA LOPES
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CARLA MARIA HESPANHOL LIMA AP 1002029-36.2025.5.02.0232 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO E OUTROS (1) AGRAVADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c3f917 proferida nos autos. AP 1002029-36.2025.5.02.0232 - 16ª Turma Parte: Advogado(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A. ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) Parte: Advogado(s): FRANCINETE SILVA LOPES VINICIOS JOSE FARIAS DO NASCIMENTO (RJ151071) Parte: Advogado(s): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO VINICIOS JOSE FARIAS DO NASCIMENTO (RJ151071) RECURSO REPETITIVO No RR-0020969-89.2022.5.04.0014, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 106, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Qual o prazo aplicável e o termo inicial da prescrição da pretensão de executar, individualmente, decisão proferida em ação coletiva?" Em razão do incidente suscitado, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, por meio do Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 39, determinou a suspensão dos recursos de revista interpostos em casos idênticos, nos termos da decisão proferida pelo Exmo. Ministro Relator Cláudio Mascarenhas Brandão em 9/4/2025. Assim, como o recurso de revista apresentado pela reclamada (id 9ed5b5b) versa sobre a matéria debatida no IncJulgRREmbRep-0000632-48.2024.5.17.0014, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 896-C, § 11). Ciência às partes. /absf SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.