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TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002028-51.2025.5.02.0717 RECLAMANTE: AMANDA CRISTINA PORCAN MARQUES RECLAMADO: KAREN REGINA ALCON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef03509 proferido nos autos. Nesta data, eu, CASSIO LIMA RUIZ, Diretor de Secretaria, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA, informando o retorno dos autos do TRT: os pedidos iniciais foram julgados PROCEDENTES EM PARTE. A reclamada interpôs RECURSO ORDINÁRIO. A 15ª Turma do TRT assim decidiu: "ACORDAM os Magistrados da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, concedendo à ré os benefícios da justiça gratuita, CONHECER do recurso da reclamada para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, a fim de excluir da condenação o adicional de insalubridade e seus reflexos e determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos em prol dos patronos da reclamante. Custas na forma da lei, no importe de R$ 637,74, calculadas sobre o valor da condenação, ora provisoriamente rearbitrado para R$ 31.887,04. No mais, fica mantida a sentença, tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora.". Não foram interpostos outros recursos. ATOrd 1002028-51.2025.5.02.0717 Vistos. Readequados os cálculos (id: 36fa6c5) às reformas parciais da sentença líquida, intimem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação fundamentada aos itens modificados (art. 879, § 2º, da CLT c/c art. 505 do CPC), no prazo de oito dias, sob pena de preclusão. Eventual impugnação deve se limitar aos itens alterados pelo acórdão. Outras matérias serão rejeitadas liminarmente, pois preclusas pelo trânsito em julgado. Ademais, reclamada deve cumprir a obrigação de fazer (retificar a CTPS), no prazo de cinco dias, sob pena da multa fixada na sentença (id: b8b4b1a). Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Modifique-se a fase processual. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA CRISTINA PORCAN MARQUES
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002028-51.2025.5.02.0717 RECLAMANTE: AMANDA CRISTINA PORCAN MARQUES RECLAMADO: KAREN REGINA ALCON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef03509 proferido nos autos. Nesta data, eu, CASSIO LIMA RUIZ, Diretor de Secretaria, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA, informando o retorno dos autos do TRT: os pedidos iniciais foram julgados PROCEDENTES EM PARTE. A reclamada interpôs RECURSO ORDINÁRIO. A 15ª Turma do TRT assim decidiu: "ACORDAM os Magistrados da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, concedendo à ré os benefícios da justiça gratuita, CONHECER do recurso da reclamada para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, a fim de excluir da condenação o adicional de insalubridade e seus reflexos e determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos em prol dos patronos da reclamante. Custas na forma da lei, no importe de R$ 637,74, calculadas sobre o valor da condenação, ora provisoriamente rearbitrado para R$ 31.887,04. No mais, fica mantida a sentença, tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora.". Não foram interpostos outros recursos. ATOrd 1002028-51.2025.5.02.0717 Vistos. Readequados os cálculos (id: 36fa6c5) às reformas parciais da sentença líquida, intimem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação fundamentada aos itens modificados (art. 879, § 2º, da CLT c/c art. 505 do CPC), no prazo de oito dias, sob pena de preclusão. Eventual impugnação deve se limitar aos itens alterados pelo acórdão. Outras matérias serão rejeitadas liminarmente, pois preclusas pelo trânsito em julgado. Ademais, reclamada deve cumprir a obrigação de fazer (retificar a CTPS), no prazo de cinco dias, sob pena da multa fixada na sentença (id: b8b4b1a). Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Modifique-se a fase processual. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAREN REGINA ALCON
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