Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002028-41.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: JOSEFA AMARAL DE LIMA BORGES RECLAMADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2dcb8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao MM. Juiz do Trabalho, tendo em vista o seu retorno da instância superior, com decisão transitada em julgado. São Paulo, 08 de setembro de 2026. YASMIM SOARES SALES DESPACHO A sentença IMPROCEDENTE foi mantida em caráter definitivo. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais à União Federal, nos termos do Atos GP/CR nº 02/2021 e 09/2026 - TRT/2ª Região. Destarte, quanto aos honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante, sua exigibilidade está suspensa, razão pela qual determino o arquivamento definitivo do feito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEFA AMARAL DE LIMA BORGES
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002028-41.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: JOSEFA AMARAL DE LIMA BORGES RECLAMADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2dcb8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao MM. Juiz do Trabalho, tendo em vista o seu retorno da instância superior, com decisão transitada em julgado. São Paulo, 08 de setembro de 2026. YASMIM SOARES SALES DESPACHO A sentença IMPROCEDENTE foi mantida em caráter definitivo. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais à União Federal, nos termos do Atos GP/CR nº 02/2021 e 09/2026 - TRT/2ª Região. Destarte, quanto aos honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante, sua exigibilidade está suspensa, razão pela qual determino o arquivamento definitivo do feito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA