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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1002028-35.2025.5.02.0302 RECLAMANTE: JORGE IGOR JANUARIO DA COSTA RECLAMADO: BURGMAN FESTAS E EVENTOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0160041 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 31/08/2026 WILLIAM VALE DINIZ Vistos etc. Ante o integral cumprimento da avença, Julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência às partes, nos termos do art. 54, §7º da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Após, nada mais havendo, registrem-se os pagamentos. Certifique-se a inexistência de valores disponíveis e remetam-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JORGE IGOR JANUARIO DA COSTA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1002028-35.2025.5.02.0302 RECLAMANTE: JORGE IGOR JANUARIO DA COSTA RECLAMADO: BURGMAN FESTAS E EVENTOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0160041 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 31/08/2026 WILLIAM VALE DINIZ Vistos etc. Ante o integral cumprimento da avença, Julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência às partes, nos termos do art. 54, §7º da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Após, nada mais havendo, registrem-se os pagamentos. Certifique-se a inexistência de valores disponíveis e remetam-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BURGMAN FESTAS E EVENTOS EIRELI - FS CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA - GB CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
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