Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002027-97.2024.5.02.0718 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ TORRES DE ARTAGAO RECLAMADO: HH PRINT MANAGEMENT DO BRASIL E REPRESENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2954895 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. EDSON CARLOS DE ANDRADE DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença de mérito: I - Intime-se a reclamada para apresentação dos cálculos liquidatórios atualizados para o dia 1º do mês para o qual o crédito foi apurado, no prazo de 8 dias, nos termos dos §§ 1º-A e 2ª-B do art. 879 da CLT, observando-se, ainda, os parâmetros traçados nos arts. 132 a 136 da Consolidação das Normas da Corregedoria bem como cumprindo os comandos descritos a seguir: a) Desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo; b) Correção monetária e juros de mora, na forma do decisum transitado em julgado; c) Apurar o imposto de renda acaso incidente conforme determina artigo 12A da Lei 7.713/88 (com a redação dada pelo artigo 44 da Lei 12.350/10) e disciplinado pela Instrução Normativa 1.127/11 da Receita Federal do Brasil; II - Ressalto que os cálculos deverão ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, pois a simples juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, sendo que em casos de divergências pontuais esse formato permite ao Juízo a sua retificação e homologação. A planilha DEVERÁ ser juntada, obrigatoriamente, no formato PJC. [Para tanto, na aba Anexar petições ou documentos do PJe, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”, o campo “Descrição” é obrigatório, clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos, clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF, selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, selecionar as partes “Credor” e “Devedor”, clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). O arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. Assinar para concluir a juntada no PJe]. III - Cumpridas as determinações, intime-se o reclamante para que se manifeste sobre os cálculos adversos em 8 dias nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. IV - Se descumprida a obrigação da parte reclamada de apresentar os cálculos de liquidação, considerando que a nova redação do artigo 878 da CLT afastou a execução de ofício, ficando mantida essa sistemática apenas para exequentes que atuam em jus postulandi e para as contribuições sociais (artigo 876, § único, da CLT), mantenha-se sobrestado, iniciando-se o curso da prescrição bienal intercorrente (artigo 11-A, § 2º da CLT). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HH PRINT MANAGEMENT DO BRASIL E REPRESENTACAO LTDA
TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002027-97.2024.5.02.0718 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ TORRES DE ARTAGAO RECLAMADO: HH PRINT MANAGEMENT DO BRASIL E REPRESENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2954895 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. EDSON CARLOS DE ANDRADE DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença de mérito: I - Intime-se a reclamada para apresentação dos cálculos liquidatórios atualizados para o dia 1º do mês para o qual o crédito foi apurado, no prazo de 8 dias, nos termos dos §§ 1º-A e 2ª-B do art. 879 da CLT, observando-se, ainda, os parâmetros traçados nos arts. 132 a 136 da Consolidação das Normas da Corregedoria bem como cumprindo os comandos descritos a seguir: a) Desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo; b) Correção monetária e juros de mora, na forma do decisum transitado em julgado; c) Apurar o imposto de renda acaso incidente conforme determina artigo 12A da Lei 7.713/88 (com a redação dada pelo artigo 44 da Lei 12.350/10) e disciplinado pela Instrução Normativa 1.127/11 da Receita Federal do Brasil; II - Ressalto que os cálculos deverão ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, pois a simples juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, sendo que em casos de divergências pontuais esse formato permite ao Juízo a sua retificação e homologação. A planilha DEVERÁ ser juntada, obrigatoriamente, no formato PJC. [Para tanto, na aba Anexar petições ou documentos do PJe, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”, o campo “Descrição” é obrigatório, clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos, clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF, selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, selecionar as partes “Credor” e “Devedor”, clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). O arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. Assinar para concluir a juntada no PJe]. III - Cumpridas as determinações, intime-se o reclamante para que se manifeste sobre os cálculos adversos em 8 dias nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. IV - Se descumprida a obrigação da parte reclamada de apresentar os cálculos de liquidação, considerando que a nova redação do artigo 878 da CLT afastou a execução de ofício, ficando mantida essa sistemática apenas para exequentes que atuam em jus postulandi e para as contribuições sociais (artigo 876, § único, da CLT), mantenha-se sobrestado, iniciando-se o curso da prescrição bienal intercorrente (artigo 11-A, § 2º da CLT). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ TORRES DE ARTAGAO