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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível
Processo 1002025-66.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.P.J.F. - S.S. - - C.N.D.L.C.S.B. - - B.V.S.S. - Ante ao exposto e por tudo mais que dos autos consta,JULGO IMPROCEDENTESos pedidos formulados por MARIA PADILHA DE JESUS FEITOSA em face de SERASA S.A., CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS (SPC BRASIL) e BOA VISTA SERVIÇOS S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, por ser a requerente beneficiária da gratuidade da justiça, ressalva-se a suspensão da exigibilidade de tais verbas, consoante o disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se osautos. - ADV: BRUNO DANTAS PINHEIRO (OAB 151602/RJ), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), MARIA CLAUDIA BERALDI BALSABINO (OAB 369165/SP), LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP)