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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 1002025-14.2021.8.26.0428 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulínia - Apelante: Adenilson Gonçalves - Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.a. - Apelado: Elosul - Serviços Em Educação e Saúde Ltda - Apelado: George Herbert Ruschel - Apelação Cível n 1002025-14.2021.8.26.0428 Apelante: Adenilson Gonçalves Apelados: Mapfre Seguros Gerais S/A, Elosul Serviços em Educação e Saúde Ltda. e George Herbert Ruschel Comarca: Paulínia 1ª Vara Magistrado prolator: Lucas de Abreu Evangelinos Vistos. 1. Fls. 374/382: Como é cediço, para deferimento de gratuidade processual em sede recursal, deve a parte comprovar a ocorrência de fato superveniente que tenha alterado sua situação financeira. Ainda, o apelante teve o benefício indeferido em primeira instância (fl. 76). Dessa forma, para que seja viável a análise do pedido em sede recursal, uma vez que o réu não apresentou qualquer documentação apta a verificar a alegada hipossuficiência, deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias: a) cópias dos extratos de todas as contas bancárias, contas de investimento e poupança de sua titularidade e de sua pessoa jurídica (se caso), exclusiva ou conjunta, do período dos últimos 90 (noventa) dias; b) as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal, pessoa física e jurídica (se caso), inclusive as retificadoras; c) faturas de cartões de créditos dos últimos 3 (três) meses, da pessoa física e pessoa jurídica (se caso); d) cópia dos holerites dos últimos 3 meses, ou documentos similares, em caso de atividade como autônomo ou empresário. 2. Alternativamente e no mesmo prazo, poderá o apelante recolher o preparo. 3. Decorrido o prazo supra concedido, caso não haja manifestação do apelante e nem o recolhimento das custas do preparo recursal, será dado como prejudicado o pedido de justiça gratuita, ficando submetido o recurso à deserção. Intime-se. São Paulo, 3 de setembro de 2026. FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Thais Proença Cremasco (OAB: 321567/SP) - Jose Antonio Cremasco (OAB: 59298/SP) - Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) - Calliari Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 11887/RS) - Matheus Dalazen Calliari (OAB: 93215/RS) - Nildomar Cássio Pereira Teixeira (OAB: 98190/RS) - 4º andar
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