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1002024-94.2026.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1002024-94.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sergio Matos de Brito - Triunfo Transbrasiliana Concessionaria de Rodovias S/A - Vistos. Sem preliminares. Partes legítimas e bem representadas, não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Declaro o feito saneado. São fatos incontroversos a ocorrência do sinistro e a existência de animais silvestres no trecho administrado pela rodovia no momento de sua ocorrência. Assim, são questões de fato controvertidas a natureza e extensão das lesões causadas ao autor, bem como a causa exata do acidente. As questões de direito relevantes consistem na existência de nexo causal entre os danos e a conduta da requerida, bem como a existência de dever indenizatório moral, estético, material e de pensionamento vitalício. DEFIRO a produção de prova pericial médica, a ser realizada pelo IMESC, no prédio da 8ª Região Administrativa Judiciária, na Rua Abdo Muanis, 991, térreo, Chácara Municipal, nesta, ou local a ser designado. Às partes para que em 5 (cinco) dias, formulem quesitos e indiquem assistente técnico (nome, e-mail, telefone), em querendo. Após, oficie-se ao IMESC, nos termos do Comunicado Conjunto nº 198/2020, para realização do exame na parte autora. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. No mais, o ônus da prova ficará a cargo da parte autora, porquanto cabe ao requerente a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. Defiro os requerimentos formulados pela requerida, oficiando-se à Seguradora Líder, ao INSS e ao empregador do requerente para requisição dos documentos enumerados retro (fl. 248), facultada ao autor a apresentação de documentos suficientes para esclarecimento desses pontos. Intime-se. - ADV: WELINGTON LUCAS AFONSO (OAB 376314/SP), FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP)

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