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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002024-43.2026.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.S.Q. - - J.M.S.R. - Vistos. Fls. 195/277:Recebo a emenda da inicial. Fixo a guarda provisória compartilhada da menor A.S.S.Q.com fixação da residência materna, e o regime de convivência nos moldes de fls. 201, até ulterior deliberação: - com a retirada da menor em finais de semana alternados diretamente na instituição de ensino, ao término das atividades e devolução na residência materna aos domingos às 18:00 horas. Também será permitido um pernoite semanal na residência do genitor, que retirará a menor diretamente na instituição de ensino e a levará na manhã seguinte à escola. - com relação às datas comemorativas e período de férias, fixo o regime de fls. 201/202. Na linha do parecer ministerial com relação ao pedido de acompanhamento psicológico da menor, será apreciado após o ingresso da parte contrária. Cumpra-se o item 5 da decisão de fls. 190/191. Int. - ADV: VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA ARAÚJO (OAB 490294/SP), VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA ARAÚJO (OAB 490294/SP)
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