Publicações do processo

1002023-72.2026.8.13.0188

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Nova Lima · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002023-72.2026.8.13.0188/MG RÉU: ARGENS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): YURE BRUNELLI DUTRA FERREIRA (OAB MG173806) ADVOGADO(A): DANIELLE ALVES FERREIRA (OAB MG107961) DECISÃO Vistos, etc. A parte requerida postula a realização da audiência de modo virtual. Em que pese os argumentos da parte requerida com relação ao fato de ter optado pelo Juízo 100% digital, este Juízo só possui 01 (uma) sala adaptada para a realização da audiência por videoconferência, não havendo pauta disponível para que todas as audiências sejam realizadas nesta modalidade, já que a grande maioria dos processos tramitam sob a chancela de “Juízo 100% digital”. Ademais, não foi comprovada a existência de fatos que impeçam a parte ré de se dirigir presencialmente a este Juízo – tal como a esmagadora maioria das partes interessadas -, que não a sua própria conveniência. Destaco a existência de somente uma sala adaptada para realizar as audiências por videoconferência, cuja pauta é dividida entre as competências do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública desta Comarca. O inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de tramitação. No caso dos autos a realização do ato de maneira presencial prestigia a celeridade processual, já que redesignar todas as audiências que tramitem sob a chancela de “Juízo 100% digital” para pauta compatível com a sala de videoconferências, implicaria estender demasiadamente o prazo de duração do processo, já que como dito a maioria dos processos tramitam sob a chancela de “Juízo 100% digital”. Nesse passo, sendo esta a maneira mais célere de instruir o feito, em prestígio ao princípio da celeridade que norteia os procedimentos dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), e a norma constitucional que assegura o prazo razoável de duração do processo, MANTENHO a realização da audiência de forma presencial. Intimem-se. Cumpra-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.