Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Nova Lima · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002023-72.2026.8.13.0188/MG RÉU: ARGENS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): YURE BRUNELLI DUTRA FERREIRA (OAB MG173806) ADVOGADO(A): DANIELLE ALVES FERREIRA (OAB MG107961) DECISÃO Vistos, etc. A parte requerida postula a realização da audiência de modo virtual. Em que pese os argumentos da parte requerida com relação ao fato de ter optado pelo Juízo 100% digital, este Juízo só possui 01 (uma) sala adaptada para a realização da audiência por videoconferência, não havendo pauta disponível para que todas as audiências sejam realizadas nesta modalidade, já que a grande maioria dos processos tramitam sob a chancela de “Juízo 100% digital”. Ademais, não foi comprovada a existência de fatos que impeçam a parte ré de se dirigir presencialmente a este Juízo – tal como a esmagadora maioria das partes interessadas -, que não a sua própria conveniência. Destaco a existência de somente uma sala adaptada para realizar as audiências por videoconferência, cuja pauta é dividida entre as competências do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública desta Comarca. O inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de tramitação. No caso dos autos a realização do ato de maneira presencial prestigia a celeridade processual, já que redesignar todas as audiências que tramitem sob a chancela de “Juízo 100% digital” para pauta compatível com a sala de videoconferências, implicaria estender demasiadamente o prazo de duração do processo, já que como dito a maioria dos processos tramitam sob a chancela de “Juízo 100% digital”. Nesse passo, sendo esta a maneira mais célere de instruir o feito, em prestígio ao princípio da celeridade que norteia os procedimentos dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), e a norma constitucional que assegura o prazo razoável de duração do processo, MANTENHO a realização da audiência de forma presencial. Intimem-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.