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TJMT · 1ª VARA DE COLÍDER
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER DECISÃO Processo: 1002023-52.2024.8.11.0009 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT EXECUTADO: PATRICIA RODRIGUES PEREIRA Vistos, DEFERE-SE o requerimento da parte exequente (Id. 235797638). Em consulta ao Renajud, não foi localizado nenhum veículo registrado em nome da parte executada, conforme documento anexo. Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimar. Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito
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