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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002023-43.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: MATHEUS JACKSON FREITAS ASSUMPCAO RECLAMADO: AWT ATACADO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da9bffe proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, data abaixo. FERRYPE MIGUEL RIBEIRO SANTOS DE LIMA (estagiário) THAISA EVELIN TREVIZAN SANTOS (Diretora de Secretaria) DECISÃO Em sua petição inicial, o(a) reclamante informa como local de prestação de serviços o endereço Rua Mendes Gonçalves, Brás, 213, São Paulo/SP, CEP 03027-010. Referido CEP está sob a jurisdição do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa nos moldes da Resolução Administrativa nº 01/2013 e das Portarias GP nº 88/2013 e nº 73/2014, todas do E. TRT2. Assim, com fulcro no artigo 795, § 2º da CLT, em respeito às regras de competência funcional do Juízo, frise-se, absoluta e improrrogável, objetivando preservar intangível o princípio do juiz natural, DECLARO, de ofício, a incompetência absoluta desta 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste e DETERMINO a remessa dos presentes autos ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa para livre distribuição, com homenagens de elevada estima e consideração. Retire-se o feito da pauta de audiências e intime-se o(a) reclamante acerca do presente. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS JACKSON FREITAS ASSUMPCAO
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