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1002023-26.2025.8.26.0615

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002023-26.2025.8.26.0615/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Tanabi - Embargante: Prefeitura Municipal de Tanabi - Embargada: Aparecida Maria Alves da Silva - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. APOSENTADORIA PELO RGPS ANTERIOR À EC Nº 103/2019. CONTINUIDADE DO VÍNCULO FUNCIONAL. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS. TEMAS 635 E 606 DO STF. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO TEMA 308 DO STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/1995. QUESTÃO DA NULIDADE DO VÍNCULO EXPRESSAMENTE AFASTADA. TEMA 308/STF QUE VERSA SOBRE CONTRATAÇÃO ORIGINARIAMENTE NULA POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, HIPÓTESE DISTINTA DA DOS AUTOS. SERVIDORA QUE INGRESSOU REGULARMENTE NO SERVIÇO PÚBLICO E SE APOSENTOU PELO RGPS ANTES DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 606/STF E REGRA DE TRANSIÇÃO QUE AFASTAM A RUPTURA AUTOMÁTICA DO VÍNCULO. INEXISTÊNCIA DE NOVA INVESTIDURA A EXIGIR CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À INDENIZAÇÃO PELAS FÉRIAS ADQUIRIDAS E NÃO USUFRUÍDAS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO, NOS TERMOS DO TEMA 635/STF. MERA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO E DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022 do STF; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Instrução Normativa nº. 297, de 14 de maio de 2024, Resoluções nºs. 833 de 13 de maio de 2024 e 914 de 1º de julho de 2026 do STF e Provimento nº. 831/2004 do CSM. - Advs: Ricardo Cézar Varnier (OAB: 220691/SP) - Adalberto Luis Martins de Oliveira (OAB: 510259/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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