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1002023-14.2015.5.02.0706

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002023-14.2015.5.02.0706 RECLAMANTE: ANDERSON DOS SANTOS BRITO RECLAMADO: GOOD CLEAN MULTISERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59594a2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SAMIR DE SENA OSORIO DESPACHO O pedido de penhora de salários ou proventos do(s) sócio(s) da executada é vedado nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil e do art. 10 da Convenção 95 da OIT, subscrita e aprovada pelo Brasil, conforme Decreto Legislativo nº 24, de 1956. Entretanto, tendo em vista a existência de precedente vinculante do TST em sentido contrário, defiro o pedido de penhora dos proventos do sócio-executado CECILIANO FERREIRA DE SANTANNA, "observado o limite máximo de 20%, dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor" (Tema 75, do TST). Expeça(m)-se o(s) mandado(s) de penhora para o endereço do empregador, que deverá ser forneci SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Condominio Itapeva - FIVE STAR - FORNECIMENTO DE MAO DE OBRA LTDA. - GOOD CLEAN MULTISERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002023-14.2015.5.02.0706 RECLAMANTE: ANDERSON DOS SANTOS BRITO RECLAMADO: GOOD CLEAN MULTISERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59594a2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SAMIR DE SENA OSORIO DESPACHO O pedido de penhora de salários ou proventos do(s) sócio(s) da executada é vedado nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil e do art. 10 da Convenção 95 da OIT, subscrita e aprovada pelo Brasil, conforme Decreto Legislativo nº 24, de 1956. Entretanto, tendo em vista a existência de precedente vinculante do TST em sentido contrário, defiro o pedido de penhora dos proventos do sócio-executado CECILIANO FERREIRA DE SANTANNA, "observado o limite máximo de 20%, dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor" (Tema 75, do TST). Expeça(m)-se o(s) mandado(s) de penhora para o endereço do empregador, que deverá ser forneci SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DOS SANTOS BRITO

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